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REGISTRO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS                                        SETEMBRO 2024 

NAIDE LEADUN ...................R$ 35,00
Pr JORGE LUIZ......................R$ 30,00
MARLY SILVA.......................R$ 30,00

SANDRA e ELIOMAR............R$ 30,00
CIANE CONCEIÇÃO ............R$ 25,00
VANDE e ADENILSON...........R$ 30,00

RUY VELLASQUES................R$ 50,00
PEDRO ULISSIS....................R$ 30,00
NATHAN MOTTA.................R$ 30,00

LENINHA SANTOS...............R$ 30,00
CARLOS e TERESINHA........R$ 30,00
MARLI DOS SANTOS..........R$ 40,00

IVAN VITOR.......................R$ 30,00
CRISTIANO SALES ............R$ 25,00
LILIA VERONICA................R$ 30,00
MANOEL MOURA................R$ 25,00
TONI SOUZA......................R$ 25,00
VALDECI OLIVEIRA............R$ 60,00

CONTRIBUIÇÕES DO MÊS..R$ 550,00





LANÇAMENTOS FUTUROS

PEDRO ULISSIS.............OUT
NAIDE LEADUM...OUT..NOV..DEZ

              

                    AVISO IMPORTANTE

As contribuições dos nossos colaboradores cantores é o sinal de que ele valoriza o nosso trabalho. A ucmeb funciona como prestadora de serviço de divulgação dos materiais dos seus cantores colaboradores. Todo final do mês prestamos contas de todas as contribuições e pagamentos de despesas mensais do mês que se finda. o relatório desta prestação de contas é publicada no grupo oficial no whatssap.  A contribuição é considerada muito pequena e que todos podem colaborar, com R$ 30,00 ( trinta reais mensais) o cantor está investindo na divulgação do seu trabalho. Nosso trabalho envolve, além da divulgação, a elaboração de uma página individual do cantor com sua  biografia gratuito, banner digital gratuito; banner cartaz gratuito, materiais estes que são utilizados para as divulgações nas redes sociais onde o público acessa: facebook e instagram, além disso, suas músicas são tocadas na nossa rádio, sendo transmitindo para o facebook todos os dias e materiais de divulgação sendo divulgados todos os finais de semana nas redes sociais, atraindo o público a conhecer o cantor e seu trabalho musical.

O cantor que deixa de colaborar, recebe um aviso de alerta no seu privado, persistindo sem comunicação com a direção; ele será removido dos grupos e no prazo estabelecido pela diretoria será removido da ucmeb e todos os materiais que foram fornecidos gratuitamente serão excluídos e não haverá mais retorno para o projeto, sendo assim bloqueado o seu contato com a diretoria. Essa norma estabelece a valorização do trabalho da ucmeb.

direção da ucmeb

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